PORTARIA Nº 5615. Autoriza a Licença Remunerada da servidora Mariza Bif Vieira, até o dia 31/03/2020, conforme art. 3º da O.S. 003/2020 da Câmara de Sapucaia do Sul.
PORTARIA Nº 5615, de 20 de março de 2020.
Autoriza a Licença Remunerada da servidora Mariza Bif Vieira, até o dia 31/03/2020, conforme art. 3º da O.S. 003/2020 da Câmara de Sapucaia do Sul.
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO parágrafo único, art. 3º da Ordem de Serviço nº 003/2020 da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul;
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. No uso de suas atribuições legais, constantes nos arts. 36 e 39, XXVIII, do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º Autoriza a Licença Remunerada da servidora Mariza Bif Vieira, matrícula 1869, inclusa nos casos enquadrados pelo art. 3º da Ordem de Serviço nº 003/2020, a qual estabeleceu os procedimentos relacionados à suspensão das atividades externas desta Casa Legislativa para o combate à pandemia denominada coronavírus – COVID-19;
Art. 2º O prazo da referida Licença Remunerada se estenderá até o dia 31/03/2020, sem prejuízo na efetividade da servidora;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18/03/2020.
Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 20 de março de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Ver. Raquel do Posto
Vereadora Presidente
Biênio 2019-2020