PORTARIA Nº 6179. Determina a realização de Sindicância na forma do art. 166 e seguintes da Lei 2.028/1997, para apurar evento objeto do Expediente Administrativo nº 2022/236.

PORTARIA Nº 6179, de 02 de junho de 2022.

 

Determina a realização de Sindicância na forma do art. 166 e seguintes da Lei 2.028/1997, para apurar evento objeto do Expediente Administrativo nº 2022/236.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. No uso de suas atribuições legais, constante no art. 39, XXVIII, do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte

PORTARIA:

 

Art. 1º. Determina a realização de Sindicância na forma do art. 166 e seguintes da Lei 2.028/1997, para apurar evento objeto do Expediente Administrativo nº 2022/239.

 Art. 2º. Nomeia sindicante o servidor Marcelo Leal Markusons, Assessor Especial da Mesa Diretora, matrícula 2065.

 Art. 3º. O sindicante deverá apresentar relatório final no prazo máximo de 30 (trinta) dias conforme art. 166 – Lei nº 2.028/1997, podendo ser prorrogado por até igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 02 de junho de 2022.

Registre-se.

Publique-se. 

 

Jorge Barbosa

Vereador Presidente

 

 

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