IND 028/2020 - Sugerindo que determine através de Decreto, que o transporte municipal operado pela Empresa Real Rodovias, não exceda à metade da capacidade de passageiros sentados, ou seja, esses veículos seguirão circulando no Município, com apenas 50% de sua lotação, para evitar a proliferação e disseminação do Coronavírus (COVID 19).
Proponente: Ver. Gervásio Santana (Progressistas)
Tipo de Proposição: Indicação (IND)
Processo Nº: 21374//2020
Início da Tramitação da Proposição: 20/03/2020
Última Movimentação da Proposição: 03/06/2020
Foi encaminhado e aguarda resposta.
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
03/06/2020 | Cadastrado no Sistema em: 03/06/2020 | Download |
20/03/2020 | Protocolado em: 20/03/2020 | |
20/03/2020 | Encaminhado à Presidência em: 20/03/2020 | |
25/05/2020 | Deferido pela Presidência | |
03/06/2020 | Encaminhado à Ordem do Dia em: 26/05/2020 | |
26/05/2020 | Aprovado por unanimidade dos Vereadores Presentes | |
03/06/2020 | Encaminhado via Ofício: 209/2020 | Download |