IND 028/2020 - Sugerindo que determine através de Decreto, que o transporte municipal operado pela Empresa Real Rodovias, não exceda à metade da capacidade de passageiros sentados, ou seja, esses veículos seguirão circulando no Município, com apenas 50% de sua lotação, para evitar a proliferação e disseminação do Coronavírus (COVID 19).

Proponente: Ver. Gervásio Santana (Progressistas)

Tipo de Proposição: Indicação (IND)

Processo Nº: 21374//2020

Início da Tramitação da Proposição: 20/03/2020
Última Movimentação da Proposição: 03/06/2020


Foi encaminhado e aguarda resposta.
Data Trâmite Publicação Relacionada
03/06/2020 Cadastrado no Sistema em: 03/06/2020
20/03/2020 Protocolado em: 20/03/2020
20/03/2020 Encaminhado à Presidência em: 20/03/2020
25/05/2020 Deferido pela Presidência
03/06/2020 Encaminhado à Ordem do Dia em: 26/05/2020
26/05/2020 Aprovado por unanimidade dos Vereadores Presentes
03/06/2020 Encaminhado via Ofício: 209/2020