PORTARIA Nº 5628. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, Grupo de Trabalho e Crise em virtude da necessidade de adoção de medidas emergenciais no combate ao COVID-19.
PORTARIA Nº 5628, de 20 de março de 2020.
Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, Grupo de Trabalho e Crise em virtude da necessidade de adoção de medidas emergenciais no combate ao COVID-19.
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Enfrentamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 003/2020 e 004/2020, respectivamente, da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul;
CONSIDERANDO a Declaração de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 55.128, de 19 de março de 2020.
CONSIDERANDO a Portaria nº 426 de 19 de março de 2020, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a decisão unânime dos Vereadores, registrada na Ata de Reunião Plenária nº 10.428, de 20 de março de 2020, deste Poder Legislativo;
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. No uso de suas atribuições legais, constantes nos arts. 36 e 39, XXVIII, do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte:
PORTARIA
Art.1º Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, Grupo de Trabalho e Crise em virtude da necessidade de adoção de medidas emergenciais no combate ao COVID-19;
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho e Crise: a unanimidade dos Vereadores desta Casa Legislativa; e os servidores Fabiano Viegas da Silva, matrícula 1533; Cássio Pedro Francisco, matrícula 877; Márcio André Moehlecke, matrícula 1965; Carla Miranda Pujol, matrícula 1868, Júlio Mocellin, matrícula 1681; Elvis da Silva Costa, matrícula 879; Alexandre D’Ornellas Souza Lima, matrícula 1943; Samoel Souza Silva, matrícula 1940.
Art. 3º O prazo de vigência do referido Grupo é de 30 (trinta) dias, podendo ser reavaliado caso de alteração das condições que o deram azo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 20 de março de 2020.
Registre-se.
Publique-se.
Ver. Raquel do Posto
Vereadora Presidente
Biênio 2019-2020