PORTARIA Nº 5348. Concede estabilidade ao servidor Fábio da Silva Valls.
PORTARIA Nº 5348, de 01 de fevereiro de 2019.
Concede estabilidade ao servidor Fábio da Silva Valls.
Considerando o relatório elaborado nos autos do expediente administrativo nº 14212/2018 pela Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, instituída pela Portaria nº 4805, de 20 de fevereiro de 2017 e pela Portaria nº 4944, de 24 de agosto de 2017, cuja finalidade é a avaliação especial de desempenho dos servidores não estáveis do quadro efetivo;
Considerando o transcurso de três anos da lavratura dos atos de admissão;
Considerando a decisão proferida nos autos do processo nº 9618-02.00/17-2, que tramitou no Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, no sentido de registrar os atos de admissão oriundos do Concurso Público Edital nº 01/2013;
Considerando o disposto pelo artigo 41, § 4º, da Constituição Federal;
Considerando o disposto pelo artigo 48 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal;
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. No uso de suas atribuições legais, constantes nos arts. 36 e 39, XXVIII, do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte:
PORTARIA
Art.1º. Concede estabilidade ao servidor Fábio da Silva Valls, matrícula 1672, no cargo de Agente de Segurança, para o qual foi admitido em 01/02/2016, declarando-o apto para a atividade, e efetivo no quadro de servidores da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 01 de fevereiro de 2019.
Registre-se.
Publique-se.
Ver. Raquel do Posto
Vereadora Presidente
Biênio 2019-2020