PORTARIA Nº 4512 - Concede Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do §1º, inciso I do art. 40 da Constituição da República e do art. 1° da Lei Federal nº 10887/04, e declara a
PORTARIA Nº 4512, de 15 de fevereiro de 2016.
Concede Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do §1º, inciso I do art. 40 da Constituição da República e do art. 1° da Lei Federal nº 10887/04, e declara a vacância do cargo público do servidor CARLOS HENRIQUE ROTT ROHDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. No uso de suas atribuições legais, constantes do art. 39, XXVIII do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte:
PORTARIA
Art. 1° Concede Aposentaria por Invalidez, em caráter proporcional, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, da Constituição da República, cumulado com o art. 220, §1º, inciso I da Lei Municipal nº 2028/1997, ao servidor CARLOS HENRIQUE ROTT ROHDE, detentor da matrícula funcional n° 865, inscrito no CPF sob o Nº ########## e no PIS/PASEP sob o n° ########## , ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista, constante do Quadro de Pessoal desta Câmara de Vereadores regulamentado pela Lei Municipal nº 3463/2013.
Art. 2° Autoriza o pagamento dos proventos proporcionais de aposentadoria no valor de R$ 543,88 (quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), correspondentes a 31,59% (trinta e um vírgula cinquenta e nove por cento) da média das contribuições do servidor ao FAPS, conforme a metodologia de cálculo disposta nos §§3° e 17 do art. 40 da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 41/2003) e na Lei Federal n° 10887/04, que serão pagos mensalmente pela Câmara de Vereadores, acrescidos de complementação para cumprir o disposto no art. 7º, inciso VII, cumulado com art. 39 § 3º da Constituição Federal, com a devida compensação dos valores pelo Fundo de Aposentadoria Pensão dos Servidores Municipais de Sapucaia do Sul – FAPS, conforme definido no protocolo nº 15508/2015 da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, registrado nesta Casa Legislativa sob o nº 0147.001.0004968.
Parágrafo único. A revisão dos proventos obedecerá ao contido na Emenda Constitucional n° 41/2003, não havendo paridade com os servidores ativos.
Art. 3° Declara pela presente a vacância do cargo acima especificado, na forma prevista no art. 45, inciso IV da Lei Municipal nº 2028/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2016.
Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 15 de fevereiro de 2016.
Registre-se.
Publique-se.
JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS
Vereador Presidente
Biênio 2015-2016