PORTARIA Nº 5478. Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, Grupo de Trabalho destinado a atualizar seu quadro funcional efetivo conforme demanda atual de trabalho.

PORTARIA Nº 5478, de 27 de agosto de 2019.

 

 

Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, Grupo de Trabalho destinado a atualizar seu quadro funcional efetivo conforme demanda atual de trabalho.

                                                          

 

Considerando o conteúdo do expediente administrativo 14090/2018, o qual trata da realização de concurso público para preenchimento do quadro de efetivos da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul;

Considerando a necessidade de adequar o quadro funcional efetivo a demanda atual deste Poder Legislativo;

Considerando os compromissos firmados pela Câmara Municipal de Sapucaia do Sul ante o Ministério Público Estadual, através de Termo de Ajuste de Conduta;

 

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. No uso de suas atribuições legais, constantes nos arts. 36 e 39, XXVIII, do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte:

 

 

                    PORTARIA

 

 

Art.1º Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, Grupo de Trabalho destinado a atualizar seu quadro funcional efetivo conforme demanda atual de trabalho.

 

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho os servidores Amanda Reginato Mafaldo, Técnica em RH, matrícula 1633; Célio Araújo Duarte, Técnico em RH, matrícula 1919; Fabiano Viegas da Silva, Diretor de Finanças, matrícula 1533; Pablo José Camboim de Souza, matrícula 881.

 

Art. 3º Os trabalhos deverão ser acompanhados pelos servidores Carla Miranda Pujol, Diretora Administrativa e de RH, matrícula 1868, e João Roberto da Fonseca Junior, Procurador Geral, matrícula 1867.

 

Art. 4º São atribuições do Grupo de Trabalho:

 

I – apresentar plano de trabalho com cronograma de atividades a ser seguido;

 

II – levantar dados relevantes junto aos servidores da Câmara Municipal, por meios diversos de coleta, organizá-los e tabulá-los conforme necessário;

 

III – atualizar a descrição dos cargos efetivos previstos na LM 3463/13, e das funções gratificadas previstas na LM 3846/18;

 

IV – apresentar quadro de servidores efetivos em conformidade com a demanda levantada no estudo realizado, bem como relatório final com as conclusões do grupo de trabalho;

 

V – realizar demais atividades pertinentes ao correto andamento do trabalho.

 

Art. 5º Os diversos setores desta Câmara Municipal fornecerão todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

 

Art. 6º O prazo para a execução dos trabalhos é de sessenta dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 27 de agosto de 2019.

 

Registre-se.

Publique-se.

 

 

 

 

Ver. Raquel do Posto

Vereadora Presidente

Biênio 2019-2020

 

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