PORTARIA Nº 4513 - Retifica a Portaria nº 4423, a qual concedeu Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do §1º, inciso I do art. 40 da Constituição da República e do art. 1° da Lei Federal nº 10887/04, e declarou vacância do

PORTARIA Nº 4513, de 15 de fevereiro de 2016.

 

Retifica a Portaria nº 4423, a qual concedeu Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais, nos termos do §1º, inciso I do art. 40 da Constituição da República e do art. 1° da Lei Federal nº 10887/04, e declarou vacância do cargo público da servidora MARILANE CASTRO LIPINSKI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SAPUCAIA DO SUL. No uso de suas atribuições legais, constantes do art. 39, XXVIII do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte:

PORTARIA

 

Art. 1° Retifica o art. 2º da Portaria nº 4423, de 27 de novembro de 2015, a qual concedeu Aposentadoria por Invalidez, em caráter proporcional, à servidora MARILANE CASTRO LIPINSKI, para que onde consta “proventos proporcionais de aposentadoria no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) da média das contribuições da servidora ao FAPS, conforme a metodologia de cálculo disposta nos §§3° e 17 do art. 40 da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 41/2003) e na Lei Federal n° 10887/04, que serão pagos mensalmente pela Câmara de Vereadores” passe a constar “proventos proporcionais de aposentadoria no valor de R$ 365,32 (trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), correspondentes a 30,81% (trinta vírgula oitenta e um por cento) da média das contribuições do servidor ao FAPS, conforme a metodologia de cálculo disposta nos §§3° e 17 do art. 40 da Constituição Federal (Emenda Constitucional n° 41/2003) e na Lei Federal n° 10887/04, que serão pagos mensalmente pela Câmara de Vereadores, acrescidos de complementação para cumprir o disposto no art. 7º, inciso VII, cumulado com art. 39 § 3º da Constituição Federal”.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2015.

 

Gabinete da Presidência, Sapucaia do Sul, 15 de fevereiro de 2016.

Registre-se.

Publique-se.

 

JOSÉ CARLOS DUTRA DOS SANTOS

Vereador Presidente

Biênio 2015-2016

 

< Voltar           Imprimir