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Exmo. Sr. Do Vereador: Átila Andrade
Assunto: Encaminha PROPOSIÇÃO pedindo aprovação de um Projeto de Lei Legislativa, no sentido de acrescentar o inciso VI, no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, para disciplinar a EMISSÃO DE CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO PROVISÓRIA em lotes/casas/prédios situados em assentamentos urbanos irregulares consolidados. Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, o presente Projeto de Lei Legislativa, sob as seguintes: JUSTIFICATIVAS: O Município de Sapucaia do Sul tem, reconhecidamente, cerca de 50% (cinquenta por cento) do seu território irregular do ponto de vista fundiário. Comunidades onde vivem milhares de famílias, como a Vila Corsan, a Vila Floresta, entre outras, que ainda aguardam a definitiva titularidade de propriedade. A presente indicação de Norma Legislativa pretende regular a Emissão de Certidão de Numeração Provisória nestas áreas, instrumento este obrigatório para acesso ao abastecimento de água e energia elétrica.
SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 09 de julho de 2021.
Vereador Autor Átila Andrade PROJETO DE LEI Acrescenta o inciso VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, III da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art.1º Acrescenta o parágrafo VI no Artigo 117 da Lei Ordinária Nº966 de 1984, e Disciplina a Emissão de Certidão de Numeração Provisória em lotes/casas/prédios situados (as) em assentamentos urbanos irregulares consolidados, com a seguinte redação: VI- Fica autorizada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação a emitir Certidão de Numeração Provisória para lotes, casa, ou prédios, situados em assentamentos urbanos irregulares consolidados. a) a emissão da referida certidão de numeração será precedida de: I- Identificação do (a) requerente perante documento com foto; II- prévia vistoria realizada por fiscal designado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação; b) a emissão da referida Certidão de Numeração Provisória não servirá em hipótese alguma de reconhecimento de propriedade, seja em área pública ou privada, e sim tão somente reconhecimento de posse. Art. 2º Revoga-se as disposições contrárias. Art. 3º Esta lei entra em vigor na sua publicação. Prefeitura de Sapucaia do Sul, de de 2021. Volmir Rodrigues Prefeito Municipal |
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