#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22529
Indicação Nº 786/2021

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo. Sr.

Jorge Barbosa

Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT

Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal, para que possibilite Capacitação Profissional em Educação Inclusiva aos profissionais em educação da rede pública de ensino municipal. 

A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requerer que seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. 

JUSTIFICATIVAS 

Senhores Vereadores e Vereadoras: 

É objetivo da presente indicação, que o Poder Executivo Municipal, a partir da Secretaria Municipal de Educação possibilite Capacitação Profissional em Educação Inclusiva aos profissionais em educação da rede pública de ensino municipal.

Apesar das normativas federais existentes, reforça-se que os alunos e alunas que possuem alguma deficiência ainda precisam de atendimento especializado que melhor atenda às suas necessidades, bem como que o inclua no grande grupo escolar. Diante disso, é imprescindível que o município de Sapucaia do  Sul, através da Secretaria Municipal de Educação, disponha de capacitações semestrais aos profissionais de educação que atuam nas escolas municipais. Destaca-se, também, a importância de ampliação de capacitação a todos os profissionais das escolas, para além dos profissionais que atuam dentro das salas de aula.

O movimento mundial pela educação inclusiva é uma ação social, cultural, pedagógica e política, iniciado em defesa dos direitos de todos os alunos, para estarem juntos, compartilhando e aprendendo, sem discriminação. A inclusão educacional é um processo gradativo, dinâmico e em transformação. Entre as ações necessárias para que a educação inclusiva seja realmente efetivada destaca-se a formação de professores. Neste contexto, a formação de professores é um dos compromissos das instituições de ensino tanto públicas quanto privadas, para desenvolver habilidades e competências necessárias para que a atuação do professor seja realizada com sucesso, qualidade e eficiência. 

Segundo a Constituição Federal Brasileira (1988), em seu artigo 5°, “todos são iguais perante a lei, sendo este direito inviolável.” No mesmo documento, o artigo subsequente garante como direito social o acesso à educação. Dessa forma, todos os cidadãos têm assegurado o ensino de forma igualitária. (BRASIL, 1988). A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) reforça no inciso VI do artigo 6º a atenção à saúde de crianças com deficiência ou em situações específicas e de vulnerabilidade com foco na inclusão dessas crianças nas redes temáticas de atenção à saúde através de reconhecimento das especificidades deste público para uma atenção resolutiva. Em suma, a excelência da PNAISC fundamenta-se nos eixos do Sistema Único de Saúde (SUS) que priorizam a universalidade, a integralidade e a equidade. (BRASIL, 2015).

Em 2015 foi promulgada a Lei n° 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade e sem discriminação, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. (BRASIL, 2015). Vale ressaltar que a inclusão escolar de alunos com deficiência está prevista pelo Decreto 7.611 de 2011. De acordo com o Art. 1º, § 1º, considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular. (BRASIL, 2011).

Por fim, reivindico que a indicação apresentada seja acolhida pelo Governo Municipal, firme nas razões acima demonstradas, e no ímpeto de colaborar com a administração do Município, realizando a função de assessoramento que é inerente à edilidade, apresentamos ao nobre plenário desta Câmara Municipal nossa proposição indicativa.

 

Sapucaia do Sul, 30 de agosto de 2021.



GABRIELA ORTIZ - PDT 

VEREADORA SIGNATÁRIA 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 30/08/2021 às 09:22:53. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cb4a07552c2dc5b7dd4601ed67b7294a.
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GABRIELA ORTIZ ABENEL:03463217007 às 31/08/2021 11:08:30