|
---|
Ao Exmo Sr. Jorge Barbosa Vereador Presidente Câmara Municipal de Vereadores Sapucaia do Sul Da Vereadora Gabriela Ortiz - PDT Assunto: Encaminha emenda aditiva ao Projeto de Lei do Executivo 022/2021, de autoria do Executivo Municipal que “Institui a redução de carga horária semanal para servidores públicos da administração direta, autárquica ou fundacional, incluindo os empregados das fundações mantidas ou instituídas pelo município de Sapucaia do Sul, que possuam filho, dependente, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, e dá outras providências”. JUSTIFICATIVAS Ao analisar o PLE 022/2021, verificou-se a necessidade de adequação ao projeto a partir da realização de emenda aditiva que inclui parágrafo no texto da lei dispondo que os servidores públicos municipais que receberão o benefício proposto não estarão sujeitos à compensação de carga horária e tampouco sofrerão redução em seus vencimentos mensais. Estes elementos encontram-se apenas nas justificativas do projeto, portanto viu-se a necessidade de igualmente incluí-los no texto da lei.
EMENDA ADITIVA PROC. n° 22436/2021/ PLE 022/2021 A presente emenda aditiva tem a finalidade de acrescentar parágrafo ao artigo 1° do projeto de lei do executivo 022/2021, que “Institui a redução de carga horária semanal para servidores públicos da administração direta, autárquica ou fundacional, incluindo os empregados das fundações mantidas ou instituídas pelo município de Sapucaia do Sul, que possuam filho, dependente, com deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, e dá outras providências.” Ao artigo 1° do referido projeto de lei, acrescenta-se o parágrafo 4°, o qual possui a seguinte redação: §4° A redução da jornada de trabalho semanal pela metade dos servidores públicos municipais beneficiados pela presente lei não implicará em futura compensação de carga horária por parte desses e tampouco na redução de seus vencimentos mensais.
VEREADORA SIGNATÁRIA
|
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 08/09/2021 às 17:49:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23499107acd452b0fd17095e47c7d340.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29839. |