Despacho. Considerando que a presente Emenda trata-se de Projeto de origem do Poder Executivo sob n° 040/2021, relacionado PPA, temos que seguir o que encontra-se regulamentado em nosso Regimento Interno, mais precisamente no art. 120, parágrafo primeiro, o qual dispõe o prazo de 10 dias para apresentação de emendas ao PPA. Neste sentido, houve o protocolo deste emenda fora do prazo regimental (prazo fatal para protocolo 10/09). Assim, indefiro o protocolo da emenda parlamentar com base no art. 120, parágrafo primeiro do RI.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JORGE BARBOSA DE SOUZA:43553621087 às 15/09/2021 13:55:47