#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 22825
Indicação Nº 1012/2021

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Jorge Barbosa de Souza
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador: Átila Andrade

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO ao Prefeito Volmir Rodrigues, no sentido de apresentar a seguinte INDICAÇÃO DE LEI:

                                                 

          MINUTA DE PROJETO DE LEI.

                                                                      Dispõe sobre a criação do “Selo Ambiental – Empresa                                                                                        Sustentável”, para fins de certificação municipal de                                                                                              empresas que adotem práticas ambientais sustentáveis no                                                                                    município de Sapucaia do Sul, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI MUNICIPAL nº

Art. 1° Fica criada a certificação municipal “Selo Ambiental – Empresa Sustentável”, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas que adotem práticas ambientais sustentáveis no município de Sapucaia do Sul.

 Art. 2° A certificação municipal “Selo Ambiental – Empresa Sustentável” possui como objetivo:

 I – Auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público Municipal das
empresas que desenvolvem práticas sustentáveis;

II – Incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas no município de Sapucaia do Sul, promovendo a responsabilidade socioambiental como um valor do empreendedorismo sapucaiense;

III – Incentivar a população a utilizar a responsabilidade socioambiental como critério no consumo de bens e serviços das empresas instaladas no município de Sapucaia do Sul;

IV – Aproximar o Poder Público Municipal e a iniciativa privada na criação de ações de promoção da sustentabilidade e da defesa do meio ambiente.

Art. 3° Para obtenção da certificação ambiental municipal “Selo Ambiental –
Empresa Sustentável”, a empresa deverá comprovar a adoção de pelo menos 4 (quatro) das seguintes práticas sustentáveis:

I – Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em conformidade com a Lei Federal n° 12.305/2010;

 II – Realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida

Destinação para a Coleta Seletiva, preferencialmente através de doação;

III – Realizar coleta de materiais previsto no artigo 33 da Lei federal nº 12.305/2010, para fins de Logística Reversa;

IV –  Utilizar materiais reciclados no estabelecimento e/ou grande parte das atividades da empresa;

V – Apoiar entidades que atuam no município no âmbito ambiental, com incentivo financeiro ou parcerias que apoiem o trabalho da referida
entidade;

VI – Apoiar ações do Poder Público Municipal, com incentivo financeiro ou parcerias que apoiem projetos na área ambiental;

VII– Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de educação ambiental com clientes, funcionários ou população em geral;

VIII – Realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável no município de Sapucaia do Sul;

IX – Possuir Estação de Tratamento de Efluentes e/ou caixa separadora de óleo em funcionamento;

X – Utilizar o reaproveitamento e/ou reuso de água em seus processos produtivos;

XI – Utilizar recursos alternativos e mais sustentáveis de produção de energia;

XII – Possuir equipamentos e políticas de baixo consumo de água e energia;

XIII – Possuir equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de poluentes;

XIV – Apresentar política de compensação do impacto ambiental gerado pelas atividades da própria empresa.


  • 1º O Poder Executivo municipal deve, na regulamentação desta lei, definir objetivamente as formas de comprovação do cumprimento de cada uma das mencionadas práticas sustentáveis.

  • 2º Fica facultado ao Poder Executivo municipal criar diferentes níveis de certificação de acordo com a quantidade e qualidade das práticas sustentáveis adotadas pelas empresas.
  •  
  • 3º Independentemente do cumprimento das referidas práticas, não serão certificadas as empresas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham sofrido qualquer condenação administrativa, civil ou penal por cometer infrações penais
  •  
  • § 4º A proibição mencionada no parágrafo anterior pode ter o seu prazo estendido de maneira indefinida em casos de infrações graves e de grande impacto ambiental, mediante expressa justificativa pela administração pública municipal.

Art. 4° Para obtenção da certificação a empresa deverá realizar o requerimento  para a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul apresentando os
seguintes documentos:

I - Cópia do Contrato Social da empresa;

II - Cartão do CNPJ;

III - Licença de Operação Válida e/ou protocolo de renovação no órgão
ambiental competente;

IV - Documentos comprobatórios da adoção de práticas sustentáveis.

Art. 5° A certificação terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser
renovada através de solicitação, com o novo envio dos documentos
exigidos nesta lei.


  • 1º A empresa certificada deverá elaborar relatório semestral, a ser remetido para a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, atestando a manutenção dos requisitos legais que concederam o certificado.

  • 2º A empresa certificada que sofrer qualquer tipo de sanção administrativa, civil ou penal perderá, imediatamente, o seu certificado ambiental, respeitando ainda a proibição prevista artigo 3°, §3º e 4º.

Art. 6° A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado impresso contendo o selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba específica do site da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.


  • 1º O poder público poderá também elaborar logo ou imagem representativa da certificação, especialmente para fins de divulgação e publicidade.
  •  
  • 2º A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus produtos, embalagens, bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda, com o objeto de informar seus clientes ou colaboradores.

Art. 7° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Sapucaia do Sul, __ de______20__.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Átila Andrade   Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A certificação ambiental é um importante instrumento de incentivo e valorização de práticas sustentáveis no ambiente empresarial do município de Sapucaia do Sul. Além de não onerar o município, tal política pública possibilita que as empresas assumam o protagonismo na promoção da responsabilidade socioambiental e defesa do desenvolvimento sustentável.

 É significativo pontuar que esta iniciativa também é um ponto de partida importante para a aproximação entre poder público e iniciativa privada na construção de iniciativas de defesa do meio ambiente, possibilitando que toda a comunidade Sapucaia do Sul seja envolvida e conscientizada sobre a importância de tais práticas para o município.

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 17 de novembro de 2021.

Vereador Autor: Átila Andrade

Documento publicado digitalmente por VEREADOR ÁTILA ANDRADE em 17/11/2021 às 10:12:01. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 994aebfb533ebfff670c6e0d5f798089.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.cmsapucaiadosul.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33470.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ATILA VLADIMIR ANDRADE:36871257004 às 17/11/2021 10:12:33