#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 24402
Indicação Nº 003/2023

Proponente: Ver. Átila Andrade

Exmo. Sr.
Vereador Machado da Vitória
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Do Vereador: Átila Andrade

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para uma INDICAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI ao Prefeito Volmir Rodrigues, com cópia ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, e ao Procurador Geral do Município, o qual propõe instituir o Programa Municipal Água é Vida, de preservação de nascentes, cadastramento e monitoramento das mesmas.

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto dispõe sobre instituir Programa Municipal "ÁGUA É VIDA" de preservação às nascentes d`água, seu cadastramento e monitoramento no Município de Sapucaia do Sul.

Nosso país, e consequentemente nosso Município, ano após ano sofre com a crise hídrica que vem se agravando, com verões secos e escaldantes. Para que possamos garantir às futuras gerações água de qualidade e em quantidade devemos buscar todas as formas possíveis de reeducação e cuidados com a água que brota gratuitamente do lençol freático dentro do território municipal.

O presente projeto tem por objetivo fazer levantamento, recuperação e proteção de nascentes, córregos, sangas, rios, olhos d’água nas propriedades situadas no perímetro urbano e rural do Município.

As nascentes representam a garantia de água limpa e abundante num futuro próximo, e como as nascentes que eram perenes estão secando, elas são automaticamente consideradas indispensáveis. Em tempo, quando um rio é poluído ou degradado, mas suas nascentes estão preservadas, há boas chances de recuperarmos todo corpo hídrico.  Por outro lado, se as nascentes forem destruídas, pouco se pode fazer. Elas são a fonte necessária à vida e devem ser preservadas ou recuperadas a qualquer custo.

MINUTA DE PROJETO DE LEI.

Dispõe sobre a criação e instituição do Programa Municipal "ÁGUA É VIDA" de preservação às nascentes d`água, seu cadastramento e monitoramento no Município de Sapucaia do Sul, e autoriza a Prefeitura do Município a fazer parcerias e investimentos em propriedades urbanas e rurais, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso III, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:

LEI MUNICIPAL nº

Art. 1º - Fica criado e instituído no Município de Sapucaia do Sul, o Programa Municipal "ÁGUA É VIDA" de preservação às nascentes d`água, com instituição da política de identificação, catalogação, recuperação e proteção de nascentes de água, que estará vinculado a Secretária Municipal de Meio Ambiente, e tem como objetivo promover a recuperação e recomposição das nascentes em áreas degradadas e preservar as que se mantêm intactas.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais, com a sociedade civil organizada, organizações ambientalistas, bem como com proprietários e possuidores dos imóveis que abrigam nascentes, para cumprimento do estabelecido na presente Lei.

Art. 2º - Todas as nascentes d`água existentes no território do Município de Sapucaia do Sul, em propriedades públicas ou privadas, serão cadastradas para fins de proteção e conservação, com vistas à garantia de suprimento de recursos hídricos para a população.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei consideram-se nascentes ou olhos d`água aqueles locais onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea.

Art. 3º - O cadastramento das nascentes d`água será realizado pelo órgão ambiental municipal, em cooperação com os órgãos ambientais estaduais e federais de meio ambiente, na circunscrição do Município, tanto nas áreas pertencentes ao Poder Público Municipal quanto nas propriedades particulares, mediante comunicação prévia dirigida ao titular do domínio ou posse. Na catalogação das nascentes d`água, deverão constar os seguintes dados:

I - o código (coordenadas geográficas - UTM ou Graus - Minutos - Segundos) e o nome atribuído à nascente d`água;

II - o nome e o número de registro de imóveis da propriedade onde se encontra a nascente;

III - o nome do titular da propriedade ou da posse, se for o caso, ou do explorador, na hipótese de parceria, arrendamento, locação ou qualquer forma de cessão de uso;

IV - situação do agricultor junto ao setor de CAD-PRO - se o agricultor está emitindo notas fiscais da sua produção agropecuária;

V - o tipo de solo e de vegetação existente no local;

VI - a altitude nascente; e

VII - o tipo de exploração econômica existente no local e nas adjacências.

Art. 4º - São beneficiários do Programa Municipal "ÁGUA É VIDA" o possuidor, o arrendatário ou comodatário de propriedades rurais e, áreas de nascentes no Município de Sapucaia do Sul.

Art. 5º - O titular do domínio deverá ser incentivado a comparecer à repartição pública, a fim de comunicar a existência de nascente d`água em sua propriedade e aderir ao programa. Para esta adesão ao programa, o beneficiário deverá:

I - apresentar o título de propriedade da terra ou do contrato de arrendamento ou de comodato;

II - firmar termo de adesão e convênio, para fins de recuperação e manutenção das obras e serviços realizados pelo programa.

Art. 6º - A preservação das nascentes d`água a que se refere esta Lei implica:

I - no mapeamento e catalogação das nascentes d`água;

II - no monitoramento e na preservação das nascentes d`água;

III - na proteção do ecossistema para manutenção do regime hidrológico;

IV - no impedimento da proliferação de doenças que são causadas pelo uso de água contaminada;

V - na melhoria das condições para recuperação e proteção da fauna e da flora existentes nas áreas dos mananciais;

VI - na conservação e recuperação das margens do curso d`água, na forma da Lei nº 12.651/2012, quanto às florestas e demais formas de vegetação natural existentes nas nascentes dos rios, bem como o disposto na Lei nº 10.350/1994, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e adota outras providências no Estado do Rio Grande do Sul.

VII - no estímulo da melhoria da qualidade ambiental das áreas circunvizinhas às nascentes d`água;

VIII - na compatibilização das ações de preservação das nascentes d`água e da proteção ao meio ambiente com o uso e ocupação do solo, para atendimento ao desenvolvimento socioeconômico do Município.

IX - na promoção de gestão participativa, integrando setores da sociedade civil organizada com as diversas instâncias governamentais.

Art. 7º - O Poder Público Municipal, na medida do possível, promoverá a instrução dos proprietários ou usuários das áreas envolvidas sobre a preservação e conservação da nascente; reflorestamento, com indicação da vegetação adequada ao local; monitoramento permanente da área da nascente e sobre adoção de medidas, na hipótese de limpeza, colheita, semeação, pulverização, adubagem e queimadas nas áreas adjacentes da nascente.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal promoverá, ainda, ampla divulgação junto à comunidade, expondo a importância da preservação das nascentes d`água.

Art. 8º - O Poder Executivo será o responsável pelo fornecimento de pedras rachões ou pedras ferro, sem fundo amarelo e pelo transporte de materiais até a nascente d`água a ser recuperada.

Art. 9º - Ao proprietário /possuidor do imóvel caberá a responsabilidade pelo encanamento, pelo plantio das mudas de árvores fornecidas e pela implantação de cercado na área definida como de proteção, bem como as obrigações para a manutenção das benfeitorias e serviços realizados pelo programa.

Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sapucaia do Sul, __ de______20__.

VOLMIR RODRIGUES

Prefeito Municipal

 

Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, a presente Proposição de INDICAÇÃO, para que apresenta as seguintes,

 

JUSTIFICATIVAS:

A proposição apresentada tem como maior objetivo a proteção e preservação de nossos recursos hídricos naturais.

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 16 de janeiro de 2023.

 

Vereador Autor

Átila Andrade- PT

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