#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 26230
Indicação Nº 101/2024

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

Ao Exmo. Sr.

Noeli Machado (Machado da Vitória)

  1. Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: Gabriela Ortiz - PDT

 

Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal, solicitando a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA),  a Instituição da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional (CAISAN) e elaboração do plano municipal de segurança alimentar e nutricional para a adesão do município de Sapucaia do Sul ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requererem seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. 

JUSTIFICATIVAS 

Senhores Vereadores: 

É objetivo da presente indicação, que após os trâmites regimentais, que seja enviada cópia da presente proposição ao Poder Executivo, solicitando a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), a Instituição da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional (CAISAN) e elaboração do plano municipal de segurança alimentar e nutricional para a adesão do município de Sapucaia do Sul ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)

A criação do Conselho é item fundamental para a adesão do município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), que envolve a integração dos esforços entre governo, sociedade civil. ações e programas estratégicos que vão desde o campo do fomento à produção, até a comercialização, distribuição e consumo de alimentos saudáveis como forma de garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada e o combate a todas as formas de má nutrição.

A adesão ao SISAN é voluntária e foi regulamentada pelo Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, artigo 11, § 2º, que estabelece os seguintes requisitos mínimos para a adesão:

  1. Instituição do Conselho estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional (CONSEA), composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. O CONSEA deve ser presidido por um representante da sociedade civil local;
  2. Instituição da Câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de segurança alimentar e nutricional (CAISAN);
  3. Compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar e nutricional, no prazo de um ano, a partir da assinatura do termo de adesão, observado o disposto no art. 20 do Decreto Nº 7.272/2010.

Importante salientar que todos os Estados e o Distrito Federal já aderiram ao SISAN. Por isso, o município deve entrar em contato com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) ou com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) do Rio Grande do Sul.

Sendo assim, considerando que já existem requerimentos relacionados a reabertura do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (IND 649/2022) e reabertura do Restaurante Popular ( INDs 058/2023, 567/2022, 167/2021) no Município de Sapucaia do Sul, de minha autoria, é importante destacar que a adesão do município a este programa não só garante o apoio a estruturação destas reivindicações, como também a participação na articulação das políticas públicas voltadas ao alcance de SAN e DHAA, bem como viabilização operacional de programas de forma integrada e sustentável, a partir de uma abordagem mais sistêmica, entre elas;

  1.  
  2. Ampliação da força política, pois estarão defendendo as políticas de segurança alimentar e nutricional de forma integrada e intersetorial em nível local;
  3. Possibilidade de receber apoio técnico e político para a implementação e aperfeiçoamento da gestão do SISAN e dos seus planos de segurança alimentar e nutricional;
  4. Possibilidade de receber pontuação adicional para propostas de apoio a ações e programas incluídos nos seus respectivos planos de segurança alimentar e nutricional, quando habilitados em editais de chamada pública para descentralização de recursos federais de ministérios, desde que seus planos atendam aos critérios e parâmetros estabelecidos no Decreto no 7.272, de 25 de agosto de 2010;
  5. Organização e maior participação da sociedade civil na formulação e implementação de políticas referentes a SAN;
  6. Facilitação do acompanhamento e do monitoramento de indicadores, programas e orçamento de SAN e análise da situação de segurança alimentar e nutricional;
  7. Contribuição para a promoção de ações de educação permanente, formação e capacitação de gestores, profissionais e sociedade civil, em especial, conselheiros;
  8. Possibilidade de maior acesso à alimentação adequada pelos titulares desse direito;
  9. Promoção da cidadania, dignidade, saúde e qualidade de vida de seus cidadãos, resultando em economia na saúde.

Isto posto, na data de 15 de fevereiro de 2023 estive em reunião com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Sr. Evandro Salermo (Gã), para tratar sobre o referido tema e o mesmo sinalizou já existirem movimentações para a adesão ao programa.

Assim, ante o exposto, fica evidente os inúmeros benefícios inerentes à população sapucaiense da adesão do município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).

                                                                 Sapucaia do Sul, 19 de fevereiro de 2024.



GABRIELA ORTIZ - PDT 

VEREADORA SIGNATÁRIA 

Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 19/02/2024 às 09:49:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5c8cbca86803b9c33c04f4e4cfd91d5b.
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