#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 26235
Indicação Nº 105/2024

Proponente: Ver.ª Gabriela Ortiz

 

Ao Exmo. Sr.

Noeli Machado (Machado da Vitória)

  1. Vereador Presidente 

Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul – RS

 

Da Vereadora: Gabriela Ortiz - PDT

 

Assunto: Indicação ao Poder Executivo Municipal, solicitando a reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no município de Sapucaia do Sul. 

 

A Vereadora signatária, abaixo subscrita, vem à presença de Vossas Excelências, respeitosamente, na forma regimental (art. 115 do RI c/c 51, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal), para requererem seja procedida a leitura em Plenário do inteiro teor desta proposição indicativa, sendo a mesma posteriormente encaminhada, pela Presidência, ao Poder Executivo Municipal. 

 

JUSTIFICATIVAS 

 

Senhores Vereadores e Vereadoras: 

É objetivo da presente indicação, que após os trâmites regimentais, que seja enviada cópia da presente proposição ao Poder Executivo, solicitando a reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no município de Sapucaia do Sul.

O Conselho foi criado pela lei municipal, nº 4.254/2022, de 11 de outubro de 2022, a fim de se adequar à Lei Federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022. Posteriormente, foi encaminhado à Casa Legislativa o Projeto de Lei do  Executivo (PLE), n° 063/2023, o qual visava alterar a referida Lei nº. 4.254, de 11 de outubro de 2022 concedendo nova redação à Lei que criou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso (COMUDI) e o Fundo Municipal do Idoso de Sapucaia do Sul, bem como outras providências.

Nesta senda, o PLE 063/2023 chegou a seguir todos os trâmites regimentais, contudo, na data de 28 de novembro de 2023 foi retirado de pauta via ofício de requerimento do próprio Poder Executivo, o que consequentemente impede a atuação do conselho, uma vez que esse PLE, visava, principalmente, realizar alterações no tocante a composição do Conselho para que as reuniões ordinárias e extraordinárias de fato acontecessem. 

Diante de tal cenário, é importante ressaltar que, sem a devida composição e atuação do Conselho gera prejuízos irreversíveis à população sapucaiense, uma vez que ações e fiscalizações no que diz respeito ao direito do idoso deixam de acontecer. Logo, se faz imprescindível que, caso seja necessário que ocorram alterações, que elas sejam realizadas o mais breve possível a fim de garantir a atuação do conselho em nosso município.

 

                                                                   Sapucaia do Sul, 20 de fevereiro de 2024.

 

GABRIELA ORTIZ - PDT 

VEREADORA SIGNATÁRIA 

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