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Sapucaia do Sul, 25 de março de 2024. Ao Exmo. Sr. Noeli Machado (Machado da Vitória) Vereador Presidente Câmara de Municipal de Sapucaia do Sul – RS
Da Vereadora: Gabriela Ortiz-PDT
Assunto: Encaminha INDICAÇÃO à mesa diretora desta Casa Legislativa de Projeto de Resolução que “Dispõe sobre a Criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul.”
GABRIELA ORTIZ, Vereadora que este assina, integrante da Bancada do PDT, com assento neste Poder Legislativo Municipal, vem, respeitosamente à presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Plenário, a presente INDICAÇÃO, que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS
As mulheres estão a cada dia conquistando mais espaços em áreas diversas, mas o cenário político continua predominantemente masculina, o que destoa e muito da representatividade populacional que temos no cenário brasileiro, já que somos mais de 52% da população tanto a nível nacional quanto a nível municipal, segundo IBGE (2010). A criação de uma Procuradoria Especial da Mulher na Câmara Municipal contribuirá para que haja um novo espaço de acolhida às mulheres vítimas de diferentes crimes discriminatórios e com os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes. Apenas nos primeiros meses de 2024 foram registradas 9.914 violências contra mulheres em nosso estado, dentre estes registros 64 ameaças, 3 estupros e 37 lesões corporais estão em Sapucaia do Sul. Além dos dados apresentados, esta indicação de projeto de resolução baseia-se na Procuradoria da Mulher da Câmara Federal (Câmara dos Deputados), criada em 21 de maio de 2009 pela Resolução nº 10, que foi uma iniciativa inédita do Parlamento brasileiro e atualmente serve de exemplo para outras casas legislativas. O Senado, à luz da iniciativa da Câmara Federal, também constituiu a sua Procuradoria Especial da Mulher, em março de 2013. Entre as câmaras da região metropolitana que possuem a Procuradoria é possível citar as Câmaras Legislativas Municipais de Esteio, São Leopoldo, Novo Hamburgo e Porto Alegre. Recentemente, em 2021, a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados disponibilizou cartilha que auxilia na criação de procuradorias nos estados e nos municípios. Portanto, há interesse por parte do legislativo federal que a política institucionalizada por meio da Procuradoria Especial da Mulher seja implementada em todo país. Importante destacar também que está é a 4ª indicação protocolada, solicitando a implementação da Procuradoria Especial da Mulher, visto o crescente número de casos de violência ocorridos em todos os âmbitos do nosso município. Considerando os motivos acima apresentados, peço o apoio dos nobres colegas para criar, na Câmara Municipal de Sapucaia do Sul, a Procuradoria Especial da Mulher, somando forças à luta nacional contra a violência sofrida diariamente pelas mulheres e implementando órgãos capazes de servir de apoio e enfrentamento dessa violência e à luta do movimento de empoderamento das mulheres. Saliento, também, que é a terceira vez que este projeto, de minha autoria, é apresentado a esta Casa Legislativa. Assim, subscrevemo-nos,
VEREADORA GABRIELA ORTIZ PDT
PROJETO DE RESOLUÇÃO
“Dispõe sobre a Criação da Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul." O Presidente da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 39, inciso IV do regimento interno da Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul promulgo a seguinte RESOLUÇÃO
Art. 1° A Procuradoria Especial da Mulher é o órgão da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul responsável por: I – zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal; II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher; III – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; IV – cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; V – promover estudos e debates sobre violência e discriminação contra as mulheres e sobre o défice de representação das mulheres na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal; VI – acompanhar os debates promovidos pela Coordenadoria da Mulher e Centro de Referência da Mulher; VII – promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal; e VIII – organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento. Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e de 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas através de votação entre os pares. Parágrafo único. A Procuradora Adjunta terá a designação, e nessa ordem substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. Art. 3° No início de cada Ano Legislativo haverá votação para a definição das vereadoras que irão compor as funções na Procuradoria Especial da Mulher. Art. 4° As vereadoras que exercem as funções de Procuradora Especial da Mulher e de Procuradora Adjunta não receberão valores adicionais sobre o seu subsídio. Art. 5° A Procuradoria Especial da Mulher atuará em colaboração e cooperação com a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal a partir do encaminhamento de demandas recebidas de sua competência. Art. 6° A Procuradoria Especial da Mulher funcionará, excepcionalmente, durante o recesso parlamentar, para apreciar demandas sociais urgentes que necessitem de encaminhamentos que não possam aguardar o fim do recesso parlamentar. Art. 7° A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades no exercício atual. Art. 8º A Procuradoria da Mulher será um órgão independente que funcionará dentro da estrutura, já existente, da Câmara Municipal. Art. 9° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 10° As suplentes de vereadora poderão ser eleitas ao cargo de Procuradora Especial da Mulher, desde que no exercício do mandato por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos. Art. 11° A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras. Sapucaia do Sul, 25 de março de 2024.
Noeli Machado Vereador Presidente |
Documento publicado digitalmente por VEREADORA GABRIELA ORTIZ em 25/03/2024 às 09:50:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4b1eed6fdbe128ea5421f8e106a92227.
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