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Exmo. Sr.
Do Vereador: Átila Andrade
Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que: Institui o fornecimento gratuito de protetor auricular para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Rede Municipal de Ensino no Município de Sapucaia do Sul. Art. 1º Fica instituído o fornecimento gratuito de protetor auricular para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito da Rede Municipal de Ensino no Município de Sapucaia do Sul. Art. 2º Para os fins de aplicação desta Lei, criança diagnosticada com TEA é aquela definida na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º Para os efeitos desta Lei, protetor auricular é o equipamento adequado e indicado por profissional de saúde competente com a finalidade de minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, atenuando a hipersensibilidade aos sons para evitar crises e perturbações decorrentes do TEA. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sapucaia do Sul, _____ de _______ de 2024 Volmir Rodrigues Prefeito Municipal
Átila Andrade, Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,
JUSTIFICATIVAS: O presente Projeto de Lei Legislativa tem como objetivo instituir o fornecimento gratuito de protetor auricular para crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito da Rede Municipal de Ensino. Nesse sentido, o intuito da proposição consiste em propiciar às nossas crianças uma melhora de vida, principalmente no ambiente escolar, garantindo a inclusão e uma educação com maior qualidade, sendo instituído o acesso gratuito de um acessório específico e de grande utilidade à essa parcela da nossa população. Uma das dificuldades mais graves que um aluno autista enfrenta nas escolas regulares é a integração sensorial, já que as formas como ele percebe o mundo e processa as informações sensoriais dentro de cada ambiente é diferente das outras pessoas. Crianças com TEA tendem a ter uma hipersensibilidade aos sons, o que faz com que ao escutarem barulhos e ruídos tenham uma sobrecarga dos sentidos que, ao mesmo tempo, pode ocasionar crises como choros e instabilidade emocional e comportamental. Escolas possuem, normalmente, sinais sirenes estridentes como sinal sonoro. Assim, as crianças com TEA podem ter seu desempenho e convívio seriamente afetados. A Lei Federal nº 12.674, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, trouxe, entre outras questões, a inserção do autista na sociedade e o fomento das políticas públicas de inclusão. O acesso a medicamentos e tecnologias que atenuem os incômodos e melhorem a vida das pessoas com TEA são preceitos legais que devem ser colocados em prática. Desta forma, buscando uma maior valorização das nossas crianças, em especial as que são diagnosticadas com TEA, e por ser uma matéria de longo alcance social, solicito o apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei em questão. Sala Tiradentes, 03 de abril de 2024. VEREADOR ÁTILA ANDRADE
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