#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Sapucaia do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

PROCESSO N.° 26898
Projeto de Lei do Legislativo Nº 021/2024

Proponente: Ver. Machado da Vitória

Exmo. Sr.
Vereador Machado da Vitória
DD. Presidente da
Câmara de Vereadores de
Sapucaia do Sul – RS

 

Origem Vereador: MACHADO DA VITÓRIA (PSDB).

 

Assunto: Encaminha Proposição pedindo aprovação para um PROJETO DE LEI que Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. João Ervino Vanzella.

 

 

MACHADO DA VITÓRIA Vereador que este assina, integrante da Bancada do Partido (PSDB), vem, respeitosamente, a presença de V.Exa., na forma regimental, requerer seja levada à consideração do Colendo Plenário, o presente PROJETO DE LEI, para que apresenta as seguintes,

 

 

JUSTIFICATIVAS:

 

João Ervino Vanzella, mais conhecido como Santa Rosa tem 58 anos, casado com a Sra. Eunice Soares da Silva e pai do João Felipe.

Reside na Rua das Hortência, número 2376 no bairro Novo Horizonte á 27 anos, chegou em Sapucaia do Sul no ano de 1989, vindo da cidade Tuparandi/RS. 

Trabalhou na empresa Springer Carrier e Maxi forja em Canoas e na construção civil, participou na construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Aurialícia Chaxim Bes localizada no bairro Novo Horizonte.

Hoje é empresário no ramo de alimentos com o restaurante  Santa Rosa localizado no bairro Boa Vista junto com a sua esposa gerando emprego e renda para nosso Município, seu lema, o cliente em  primeiro lugar, o melhor atendimento é a sua satisfação.

 

 

SALA TIRADENTES, Sapucaia do Sul, 17 de Julho de 2024.

 

 

Vereador Autor: MACHADO DA VITÓRIA (PSDB).

 

PROJETO DE LEI

                                                          Outorga o Título de Cidadão Sapucaiense ao Sr. João Ervino Vanzella.

 

VOLMIR RODRIGUES, prefeito de Sapucaia do Sul, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inc. III, da Lei Orgânica do Município, Sanciono e promulgo a seguinte: 

LEI

 

Art. 1° Outorgo o Título de Cidadã Sapucaiense ao Sr. João Ervino Vanzella em reconhecimento a contribuição como cidadão por seus serviços prestados em Sapucaia do Sul.

Art. 2° A entrega do Título a que se refere o Art. 1° desta Lei, será realizado em Sessão Solene da Câmara de Vereadores, em data em serem definidas pela Mesa e Diretoria do
Poder Legislativo Municipal.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrario, está Lei entra em vigor, na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
VOLMIR RODRIGUES
Prefeito Municipal.

 

 

 

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